Art. 5º
O Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) (...) 1. Subsecretaria de Administração; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; 3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) IV - assessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;
V
participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
VI
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;
VII
acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário; (...) IX - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República; (...)" (NR) "Art. 8º (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário; (...)" (NR) " Art. 9º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I
planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério Extraordinário, observadas as diretrizes, os padrões e as normas emanadas pelo órgão central;
II
atuar como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e representar o Ministério Extraordinário quando necessário;
III
coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério Extraordinário;
IV
planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação e comunicação do Ministério Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;
V
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo, com a utilização de recursos próprios ou de terceiros, que influenciem áreas negociais ou de apoio do órgão;
VI
apoiar a integração e a interoperabilidade entre as soluções implementadas nas unidades do Ministério Extraordinário ou outros órgãos; e
VII
planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração e qualidade de dados. Art. 9º-B. À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:
I
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e
II
acompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos." (NR)
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MESP PARA A SEGES/MP (a)
DA SEGES/MP PARA O MESP (b)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.5
5,04
11
55,44
13
65,52
DAS 101.4
3,84
5
19,20
17
65,28
DAS 101.3
2,10
5
10,50
16
33,60
DAS 101.2
1,27
3
3,81
22
27,94
DAS 101.1
1,00
5
5,00
22
22,00
DAS 102.5
5,04
-
-
1
5,04
DAS 102.4
3,84
-
-
4
15,36
DAS 102.3
2,10
-
-
6
12,60
SUBTOTAL 1
29
93,95
101
247,34
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
-
-
SUBTOTAL 2
1
0,60
-
-
TOTAL
30
94,55
101
247,34
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)
71
152,79
ANEXO II
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO À
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA O MESP
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
FCPE 101.2
0,76
2
1,52
FCPE 101.1
0,60
3
1,80
TOTAL
6
5,62
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA O MESP
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
1
3,84
DAS-2
1,27
2
2,54
DAS-1
1,00
3
3,00
TOTAL
6
9,38
ANEXO III
(
Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018
)
" a) ..................................................................................
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO/ Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FCPE/FG
4
Assessor Especial
DAS 102.5
2
Assessor
DAS 102.4
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.5
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.5
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.5
5
Assessor Técnico
DAS 102.3
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo e Cerimonial
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Assessoria de Assuntos Federativos e Parlamentares
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Assessoria de Comunicação
1
Chefe de Assessoria
DAS 101.4
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Corregedoria-Geral
1
Corregedor-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Ouvidoria-Geral
1
Ouvidor-Geral
DAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
1
Secretário-Executivo Adjunto
DAS 101.6
4
Assessor
DAS 102.4
1
Assessor Técnico
DAS 102.3
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
DAS 101.5
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
3
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Serviço
2
Chefe
DAS 101.1
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
DIRETORIA DE GESTÃO DA QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
1
Diretor
DAS 101.5
Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
DAS 101.5
1
Consultor Jurídico Adjunto
DAS 101.4
Coordenação-Geral de Elaboração Normativa
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Atos Normativos
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
.................................................................................
DIRETORIA
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
1
Diretor
DAS 101.5
2
FG-3
Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias
1
Coordenador-Geral
DAS 101.4
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Diretorias de Presídio Federal
5
Diretor
FCPE 101.4
Divisão
10
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
10
Chefe
FCPE 101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
1
Diretor-Geral
DAS 101.6