Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.426 de 27 de Junho de 2018
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) (...) 1. Subsecretaria de Administração; 2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; 3. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e 4. Diretoria de Gestão da Qualidade do Gasto Público; e (...)" (NR) "Art. 6º (...) IV - assessorar as relações políticas do Ministério Extraordinário com os diferentes segmentos da sociedade civil;
V
participar do processo de articulação com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério Extraordinário, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
VI
providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados e acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Extraordinário;
VII
acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério Extraordinário; (...) IX - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério Extraordinário, conforme as diretrizes de comunicação da Presidência da República; (...)" (NR) "Art. 8º (...) I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo, no âmbito do Ministério Extraordinário; (...)" (NR) " Art. 9º-A. À Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I
planejar, coordenar, implementar, acompanhar, supervisionar, orientar e controlar programas e projetos relacionados ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério Extraordinário, observadas as diretrizes, os padrões e as normas emanadas pelo órgão central;
II
atuar como órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e representar o Ministério Extraordinário quando necessário;
III
coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e as suas revisões com as demais unidades do Ministério Extraordinário;
IV
planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições relativas à tecnologia da informação e comunicação do Ministério Extraordinário e a gestão dos respectivos contratos;
V
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas de informação, sítios de internet, intranet, sistemas legados, em caráter interno ou externo, com a utilização de recursos próprios ou de terceiros, que influenciem áreas negociais ou de apoio do órgão;
VI
apoiar a integração e a interoperabilidade entre as soluções implementadas nas unidades do Ministério Extraordinário ou outros órgãos; e
VII
planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração e qualidade de dados. Art. 9º-B. À Diretoria de Gestão de Qualidade do Gasto Público compete:
I
realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, no âmbito do Ministério Extraordinário; e
II
acompanhar e monitorar os repasses dos recursos oriundos do Ministério Extraordinário e dos fundos a ele vinculados aos entes federativos." (NR)