JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.247 de 22 de Abril de 1987

Transfere concessão pelo Decreto de 25.9.2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 94.247 /1987