Decreto nº 94.247 de 22 de Abril de 1987
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere concessão pelo Decreto de 25.9.2000
Renova concessão pelo Decreto de 24.4.2002 Outorga concessão à Rádio Serra Azul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.001410/86 (Edital nº 54/86), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Serra Azul Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983 , bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.4.1987