JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.241 de 22 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Fazenda Sertão Bonito", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Sertão Bonito", com área de 3.273,0000ha (três mil, duzentos e setenta e três hectares), situado no Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 42º07'21"WGr e latitude 10º42'50"S, situado na divisa das terras pertencentes a Josuel Araujo de Oliveira e terras de João Antônio da Rocha; deste, segue confrontando com João Antônio da Rocha e outros com o seguinte azimute e distância: 358º30'00" e 2.300,00m, até o ponto 2, situado nas terras pertencentes a Mário Alves de Souza e terras de Cicero de Tal; deste, segue confrontando com Cicero de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º15'00" e 6.000,00m, até o ponto 3; 14º15'00" e 4.200,00m, até o ponto 4, situado na divisa das terras de Cicero de Tal e terras de Airton Neves Moura; deste, segue confrontando com Airton Neves Moura e Copener nos seguintes azimutes e distâncias: 96º15'00" e 2.450,00m, até o ponto 5, situado na divisa da Copener e terras de Alberto Ferreira Soares; deste, segue confrontando com Alberto Ferreira Soares no seguinte azimute e distância: 194º00'00" e 7.200,00m, até o ponto 6, situado na divisa das terras de Alberto Ferreira Soares e terras de Newton Carvalho de Almeida; deste, segue confrontando com terras de Newton Carvalho de Almeida e outros, com o seguinte azimute e distância: 272º15'00" e 7.510,00m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta IBGE, folha SC.23-Z-B-VI, escala 1:100.000, ano 1981, e Lev. Proj. Xique-Xique).

Art. 1º do Decreto 94.241 /1987