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Decreto de 12 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 12 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2001

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