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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.