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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.759.555,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º do Decreto /2001