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Artigo 3º do Decreto nº 94.238 de 21 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Estado do Piauí, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 94.238 /1987