Artigo 2º do Decreto nº 94.238 de 21 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Almécegas, Traíras e Laranjo", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Altos, no Estado do Piauí, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.