Artigo 7º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.