Artigo 6º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do INCRA.