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Artigo 6º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da execução deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do INCRA.