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Artigo 5º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, promoverá o ajustamento das contratações autorizadas por este decreto, ao Quadro de Pessoal do INCRA, procedendo à extinção dos cargos e empregos que forem considerados desnecessários, para efeito de compensação da despesa.