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Artigo 3º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Poderão ser redistribuídos para o INCRA servidores considerados prescindíveis, nos termos da legislação pertinente, para executarem os trabalhos de que trata o artigo 1º deste decreto.