Artigo 2º do Decreto nº 94.235 de 15 de Abril de 1987
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a contratar técnicos para as atividades que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A contratação prevista no artigo anterior far-se-á mediante habilitação em concurso público e após a admissão de candidatos habilitados, em processo seletivo da mesma natureza na data de vigência deste Decreto, para o provimento de empregos de atribuições análogas.