Artigo 1º do Decreto nº 94.233 de 15 de Abril de 1987
Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987 , serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.