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Decreto nº 94.233 de 15 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d, do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987 , serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987

Decreto nº 94.233 de 15 de Abril de 1987