Decreto nº 94.233 de 15 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os efeitos financeiros dos reajustamentos a que se refere o Decreto nº 94.042, de fevereiro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, letra d, do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Os reajustamentos a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 94.042, de 18 de fevereiro de 1987 , serão concedidos a partir de 24 de novembro de 1986, data da vigência do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987