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Artigo 1º do Decreto nº 94.222 de 14 de Abril de 1987

Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do marco 14 de coordenadas UTM N=7.360.336,306 E=334.756,527, localizado na confrontação com a represa Billings; daí, segue confrontando com a referida represa na distância de 1.800 metros, até o marco 15 de coordenadas N=7.359.614,089 E=335.078,509. SUL: Do marco 15, segue por linha reta com rumo e distância de 82º18'27"SW e 34,60m, até o marco 16 de coordenadas N=7.359.609,458 E=335.044,220; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 77º55'37"NW e 23,50m até o marco 17 de coordenadas N=7.359.614,373 e E=335.021,240; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64º25'27"NW e 38,07m, até o marco 18 de coordenadas N=7.359.630,808 e E=334.986,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 43º31'10"NW e 67,29m, até o marco 19 de coordenadas N=7.359.679,603 e E=334.940,565; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 26º53'28"NW e 70,36m, até o marco 20 de coordenadas N=7.359.742,354 e E=334.908,741; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52º25'41"NW e 35,82m, até o marco 21 de coordenadas N=7.359.764,196 e E=334.880,351; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 63º33'31"NW e 71,05m, até o marco 22 de coordenadas N=7.359.795,833 e E=334.816,733, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue confrontando com a referida cerca no rumo e distância de 56º21'00"NW e 42,01m, até o marco 23 de coordenadas N=7.359.819,111 e E=334.781,762; daí, segue com rumo e distância de 53º33'32"NW e 64,54m, até o marco 24 de coordenadas N=7.359.857,448 e E=334.729,842; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64º02'24"NW e 20,64m, até o marco 1 de coordenadas N=7.359.866,483 e E=334.711,285, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Rodrigues da Silva ou Sucessores. Oeste: Do marco 1, segue pela cerca com rumo e distância de 46º40'54"NE e 22,84m, até o marco 2 de coordenadas N=7.359.882,152 e E=334.727,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52º52'35"NE e 20,20m, até o marco 3 de coordenadas N=7.359.894,343 e E=334.744,008; daí, segue por rumo e distância de 77º03'05"NE e 28,59 metros, até o marco 4 de coordenadas N=7.359.900,750 e E=334.771,871, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14º51'44"NW e 45,80m, até o marco 5 de coordenadas N=7.359.945,019 e E=334.760,129; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 22º55'28"NW e 29,85m, até o marco 6 de coordenadas N=7.359.972,512 e E=334.748,502; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14º29'22"NW e 45,30 metros até o marco 7 de coordenadas N=7.360.016,371 e E=334.737,168; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 05º36'02"NW e 43,57m, até o marco 8 de coordenadas N=7.360.059,733 e E=334.732,916; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 33º20'21"NE e 117,65m, até o marco 9 de coordenadas N=7.360.158,021 e E=334.797,576; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 10º07'02"NE e 34,89m, até o marco 10 de coordenadas N=7.360.192,369 e E=334.803,705; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 15º47'32"NW e 57,09m, até o marco 11 de coordenadas N=7.360.247,304 e E=334.788,168; daí segue por linha reta com rumo e distância de 23º42'40"NW e 38,79m, até o marco 12 de coordenadas N=7.360.282,820 e E=334.772,569; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16º41'46"NW e 47,66m, até o marco 13 de coordenadas N=7.360.328,470 e E=334.758,877; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16º41'42"NW e 8,18 metros, até o marco 14, início deste memorial, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Paes do Prado ou Sucessores.

Parágrafo único

A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Krukutu, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e homologada conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de abril de 1985.

Art. 1º do Decreto 94.222 /1987