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Decreto nº 94.222 de 14 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do marco 14 de coordenadas UTM N=7.360.336,306 E=334.756,527, localizado na confrontação com a represa Billings; daí, segue confrontando com a referida represa na distância de 1.800 metros, até o marco 15 de coordenadas N=7.359.614,089 E=335.078,509. SUL: Do marco 15, segue por linha reta com rumo e distância de 82º18'27"SW e 34,60m, até o marco 16 de coordenadas N=7.359.609,458 E=335.044,220; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 77º55'37"NW e 23,50m até o marco 17 de coordenadas N=7.359.614,373 e E=335.021,240; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64º25'27"NW e 38,07m, até o marco 18 de coordenadas N=7.359.630,808 e E=334.986,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 43º31'10"NW e 67,29m, até o marco 19 de coordenadas N=7.359.679,603 e E=334.940,565; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 26º53'28"NW e 70,36m, até o marco 20 de coordenadas N=7.359.742,354 e E=334.908,741; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52º25'41"NW e 35,82m, até o marco 21 de coordenadas N=7.359.764,196 e E=334.880,351; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 63º33'31"NW e 71,05m, até o marco 22 de coordenadas N=7.359.795,833 e E=334.816,733, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue confrontando com a referida cerca no rumo e distância de 56º21'00"NW e 42,01m, até o marco 23 de coordenadas N=7.359.819,111 e E=334.781,762; daí, segue com rumo e distância de 53º33'32"NW e 64,54m, até o marco 24 de coordenadas N=7.359.857,448 e E=334.729,842; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64º02'24"NW e 20,64m, até o marco 1 de coordenadas N=7.359.866,483 e E=334.711,285, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Rodrigues da Silva ou Sucessores. Oeste: Do marco 1, segue pela cerca com rumo e distância de 46º40'54"NE e 22,84m, até o marco 2 de coordenadas N=7.359.882,152 e E=334.727,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52º52'35"NE e 20,20m, até o marco 3 de coordenadas N=7.359.894,343 e E=334.744,008; daí, segue por rumo e distância de 77º03'05"NE e 28,59 metros, até o marco 4 de coordenadas N=7.359.900,750 e E=334.771,871, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14º51'44"NW e 45,80m, até o marco 5 de coordenadas N=7.359.945,019 e E=334.760,129; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 22º55'28"NW e 29,85m, até o marco 6 de coordenadas N=7.359.972,512 e E=334.748,502; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14º29'22"NW e 45,30 metros até o marco 7 de coordenadas N=7.360.016,371 e E=334.737,168; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 05º36'02"NW e 43,57m, até o marco 8 de coordenadas N=7.360.059,733 e E=334.732,916; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 33º20'21"NE e 117,65m, até o marco 9 de coordenadas N=7.360.158,021 e E=334.797,576; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 10º07'02"NE e 34,89m, até o marco 10 de coordenadas N=7.360.192,369 e E=334.803,705; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 15º47'32"NW e 57,09m, até o marco 11 de coordenadas N=7.360.247,304 e E=334.788,168; daí segue por linha reta com rumo e distância de 23º42'40"NW e 38,79m, até o marco 12 de coordenadas N=7.360.282,820 e E=334.772,569; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16º41'46"NW e 47,66m, até o marco 13 de coordenadas N=7.360.328,470 e E=334.758,877; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16º41'42"NW e 8,18 metros, até o marco 14, início deste memorial, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Paes do Prado ou Sucessores.

Parágrafo único

A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Krukutu, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e homologada conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de abril de 1985.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987