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Artigo 2º do Decreto nº 94.221 de 14 de Abril de 1987

Declara de ocupação indígena Guarani e homologa a demarcação administrativa da área que menciona, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.221 /1987