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Artigo 1º do Decreto nº 94.213 de 14 de Abril de 1987

Autoriza o aumento do Capital Social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

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Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados) para CZ$ 2.995.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões e duzentos mil cruzados), através da incorporação de CZ$ 115.200.000,00 (cento e quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da reserva de lucros.

Art. 1º do Decreto 94.213 /1987