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Decreto nº 94.213 de 14 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do Capital Social da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001107/87-19, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a promover o aumento do seu Capital Social de CZ$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta milhões de cruzados) para CZ$ 2.995.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões e duzentos mil cruzados), através da incorporação de CZ$ 115.200.000,00 (cento e quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da reserva de lucros.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987