Artigo 2º do Decreto nº 94.201 de 9 de Abril de 1987
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980 .