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Artigo 2º do Decreto nº 94.201 de 9 de Abril de 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º do Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980 .

Art. 2º do Decreto 94.201 /1987