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Artigo 1º do Decreto nº 94.201 de 9 de Abril de 1987

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República Cooperativista da Guiana.

Art. 1º do Decreto 94.201 /1987