Artigo 1º do Decreto nº 94.201 de 9 de Abril de 1987
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República Cooperativista da Guiana.