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Artigo 2º do Decreto nº 9.420 de 25 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, para dispor sobre hipótese de dispensa de formalização de termo de execução descentralizada e para alterar a designação dos órgãos de que trata.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.420 /2018