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Artigo 4º do Decreto nº 94.191 de 6 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 1º de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.