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Artigo 3º do Decreto nº 94.191 de 6 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Universidade Federal do Maranhão deverá utilizar os imóveis para a instalação do Centro de Artes e Faculdade de Direito, conforme preconizado em seu Plano Diretor Físico.