Artigo 2º do Decreto nº 94.191 de 6 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal do Maranhão, tomará as providências necessárias para efetivar, com recursos específicos, as desapropriações previstas no artigo anterior.