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Artigo 2º do Decreto nº 94.191 de 6 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal do Maranhão, tomará as providências necessárias para efetivar, com recursos específicos, as desapropriações previstas no artigo anterior.