Decreto de 11 de dezembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 11 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00 (seis milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de 5.205.385,00 (cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001