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Decreto de 11 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 11 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA:

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00 (seis milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de 5.205.385,00 (cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001

Decreto de 11 de dezembro de 2001