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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00 (seis milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.