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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de 5.205.385,00 (cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.