Artigo 5º do Decreto nº 94.178 de 3 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel rural denominado "Fazenda Paragominas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Paragominas, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.