Artigo 2º do Decreto nº 94.176 de 2 de Abril de 1987
Outorga concessão à VALEC - Engenharia e Construções Limitada, para a construção, uso e gozo de duas estradas de ferro, sendo uma na região da Bacia do Araguaia - Tocantins, no rumo norte-sul, abrangendo os Estados de Goiás, Mato Grosso, Pará, Maranhão e o Distrito Federal e outra na região Centro-Oeste, na direção leste-oeste, abrangendo os estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e o Distrito Federal, nos termos das Cláusulas dos Contratos a serem celebrados entre o Ministério dos Transportes e aquela Empresa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes dos contratos a serem firmados entre o Ministério dos Transportes e a Empresa VALEC - Engenharia e Construções Limitada.