Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.172 de 2 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Campos de Pilar", composto pelo imóvel denominado "Castanhalzinho" e parte dos imóveis "Boa Vista" e "Pilar", com a área de 6.321,2570 ha (seis mil, trezentos e vinte e um hectares, vinte e cinco ares e setenta centiares), situado no Município de Alenquer, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no marco M-05, de coordenadas geográficas longitude 54º49'22"WGr e latitude 01º47'16"S, comum com as Fazendas São Francisco e Campo Grande; deste, por linhas secas, limitando com a Fazenda Campo Grande, com os seguintes azimutes e distâncias: 126º42'39" e 2.704,64m, até o marco M-973; 122º11'25" e 690,06m, até o marco M-974; 131º16'37" e 680,60m, até o marco M-975; e 124º30'00" e 3.550m, até o marco P-1; deste, limitando com terras de quem de direito, com azimute de 216º00'00" e distância de 3.200m, chega-se ao marco P-2; deste, limitando com o imóvel Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 302º00'00" e 1.050m, até o marco P-3; 216º00'00" e 834m, até o marco P-4; 302º00'00" e 2.500m, até o marco P-5; deste, limitando com os imóveis Boa Vista e Ponta Grande, com azimute de 216º26'39" e distância de 8.000m, até o marco M-01, situado na margem esquerda do Rio Arariquara; deste, pela referida margem, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 276º43'37" e 1.969,96m, até o marco M-02; 310º03'35" e 1.262,26m, até o marco M-03; 329º52'16" e 710,82m, até o marco M-04; deste, por uma linha seca, limitando com a Fazenda São Francisco, com azimute de 34º27'14" e distância de 12.870,71m, chega-se ao marco M-05, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: SA-21-X-D - Projeto Radambrasil - Escala 1:250.000, Ano 1976).