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Artigo 3º do Decreto nº 94.170 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a importação sem cobertura cambial.

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Art. 3º

O disposto neste Decreto vigorará até 31 de dezembro do ano em curso, podendo ser prorrogado pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior.

Art. 3º do Decreto 94.170 de 1º de Abril de 1987