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Artigo 2º do Decreto nº 94.170 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a importação sem cobertura cambial.

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Art. 2º

A Carteira de Comércio Exterior - CACEX, relacionará os bens a serem importados sem cobertura cambial, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior - CACEX, que considerará a preservação do suprimento regular, à economia nacional, de matérias-primas, produtos intermediários e bens de capital necessários ao desenvolvimento econômico do país.

Art. 2º do Decreto 94.170 de 1º de Abril de 1987