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Artigo 1º do Decreto nº 94.170 de 1º de Abril de 1987

Dispõe sobre a importação sem cobertura cambial.

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Art. 1º

Poderá ser estendida a outras empresas e outros bens que venham a ser relacionados pela Carteira de Comércio Exterior - CACEX, a faculdade de que trata o artigo 76 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , sem as condições ou finalidades exigidas naquela norma.

Art. 1º do Decreto 94.170 de 1º de Abril de 1987