Artigo 5º do Decreto nº 94.167 de 1º de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.