Artigo 1º do Decreto nº 94.167 de 1º de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b', ¿c¿, e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Crispim", com área de 8.620ha (oito mil, seiscentos e vinte hectares), situado no Município de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40º32'30"WGr e latitude de 12º59'00"S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu, limitando com a Fazenda Beira Rio (propriedade de João Simões de Pinho); deste, segue por linha seca, confrontando com as fazendas Beira Rio e Lagoa do Chico (propriedade de Adenor), com azimute de 0º00' e distância de 11.200m até o P2, situado na divisa das fazendas Lagoa do Chico e Beira Rio (propriedade do Grupo Econômico); deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Beira Rio e Fazenda Oratório (propriedade de Hercules Mascarenhas), com azimute de 11º00' e distância de 5.400m até o P3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Oratório e com a Fazenda Bandeira (propriedade de Carlos), com azimute de 75º00' e distância de 6.400m, até o P4 de coordenadas geográficas longitude 40º28'33"WGr e latitude 12º49'06"S, situado na Ponta do Gramagô; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda Periperi (propriedade de João Mascarenhas), com azimute de 189º30' e distância de 7.000m até o P5; deste, segue por linha seca, ainda confrontando com a Fazenda Periperi, com azimute de 180º00' e distância de 6.400m até o P6, de coordenadas geográficas longitude 40º29'12"WGr e latitude 12º56'24"S, situado na margem esquerda do Rio Paraguaçu; deste, segue acompanhando a margem esquerda do referido Rio, no sentido da montante, numa distância de 11.000m, até o P1, início da descrição deste perímetro (fonte de referência: as coordenadas geográficas foram obtidas com base nas fls. SD.24-V-B-IV e SD.24-V-A-VI, da Sudene, escala 1:100.000, ano 1976).