Artigo 9º do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987
Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No prazo de noventa dias, contado a partir da vigência deste decreto, a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o Ministério da Fazenda, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério das Minas e Energia e o Ministério do Interior deverão providenciar a alteração ou elaboração dos Regimentos Internos das respectivas unidades, alcançadas pelas transferências de vinculações e competências estabelecidas por este decreto, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 .