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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987

Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.

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Art. 7º

Ficam extintos os seguintes órgãos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I

A Secretaria de Cooperação Econômica e Técnica Internacional - SUBIN;

II

as Delegacias Regionais e os Escritórios de Representação.

§ 1º

Caberá à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República adotar as providências que se fizerem necessárias para a redistribuição dos servidores dos órgãos a que se refere este artigo, para outros órgãos ou entidades da Administração Federal Direta ou autárquica.

§ 2º

O acervo dos órgãos extintos por este artigo deverá ser transferido pela SEPLAN/PR, para outros órgãos da Administração Federal, na forma da legislação pertinente, após levantamento realizado por comissão especial para esse fim constituída.

§ 3º

As funções de confiança pertencentes aos órgãos extintos, em virtude deste artigo, serão suprimidas ou transformadas de acordo com o interesse da Administração.

§ 4º

Ficam assegurados aos servidores transferidos para o Ministério da Fazenda, em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º, itens I, II e III, deste decreto, os direitos de que são titulares, inclusive as vantagens auferidas com base nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.914, de 11 de maio de 1964 , modificado pelo Decreto nº 57.603, de 7 de janeiro de 1966 . (Incluído pelo Decreto nº 94.367, de 1987)

Art. 7º, §3º do Decreto 94.159 de 31 de Março de 1987