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Artigo 6º do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987

Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.

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Art. 6º

A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR passa a vincular-se, sem alteração de sua natureza jurídica, finalidades e competências, ao Ministério do Interior.

Art. 6º do Decreto 94.159 de 31 de Março de 1987