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Artigo 5º do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987

Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.

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Art. 5º

Passam para o Ministro de Estado da Fazenda as atribuições conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República pelo art. 4º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.558, de 17 de junho de 1977 , pelo art. 1º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 , pelo art. 2º, item II, do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982 , e pelos Decretos nºs 84.128, de 29 de outubro de 1979 , e 85.471, de 10 de dezembro de 1980 , bem como outras previstas na legislação especial que rege as matérias incluídas na competência da SEST.

Art. 5º do Decreto 94.159 de 31 de Março de 1987