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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987

Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos para o Ministério da Fazenda os seguintes órgãos da Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I

Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, criada pelo Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979 , mantida a respectiva competência;

II

Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE, instituído pelo Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985 , mantida a respectiva competência;

III

Comissão de Avaliação de Incentivos Fiscais, instituída pelo Decreto nº 91.158, de 18 de março de 1985 ;

IV

Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, instituída pelo Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985 .

§ 1º

A presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado da Fazenda, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e, na ausência deste, pelo Ministro de Estado do Trabalho.

§ 2º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Fazenda para promover as reestruturações, que julgar necessárias, dos órgãos mencionados nos itens III e IV deste artigo.

§ 3º

Em decorrência do disposto neste artigo, ficam transferidos para o Ministério da Fazenda:

a

os cargos, empregos e funções pertencentes aos referidos órgãos, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança;

b

o acervo dos mesmos órgãos, inclusive máquinas e equipamentos, documentos e processos, instalações e demais bens;

c

os saldos das respectivas dotações orçamentárias.

§ 4º

A transferência do acervo, a que se refere a alínea b do § 3º deste artigo, será precedida de levantamento por comissão especial, composta de servidores do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 3º, I do Decreto 94.159 de 31 de Março de 1987