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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987

Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.

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Art. 2º

A Secretaria Especial de Ação Comunitária-Seac, criada pelo Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985 , e alterações posteriores, passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, mantidas a respectiva competência, a autonomia administrativa e financeira nos termos dos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981 , e nº 91.970, de 22 de novembro de 1985 , e ainda:

I

o respectivo acervo, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança;

II

os saldos das respectivas dotações orçamentárias;

III

o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto nº 91.970, de 1985 .

Art. 2º, II do Decreto 94.159 de 31 de Março de 1987