Artigo 2º do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987
Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Especial de Ação Comunitária-Seac, criada pelo Decreto nº 91.500, de 30 de julho de 1985 , e alterações posteriores, passa a vincular-se à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, mantidas a respectiva competência, a autonomia administrativa e financeira nos termos dos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981 , e nº 91.970, de 22 de novembro de 1985 , e ainda:
I
o respectivo acervo, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança;
II
os saldos das respectivas dotações orçamentárias;
III
o Fundo Nacional de Ação Comunitária - FUNAC, instituído pelo Decreto nº 91.970, de 1985 .