Artigo 1º do Decreto nº 94.159 de 31 de Março de 1987
Altera a denominação, a estrutura básica e a competência da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR passa a denominar-se Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, mantidas as respectivas finalidades, estrutura organizacional básica e competência, com as alterações introduzidas por este decreto.