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Artigo 4º do Decreto nº 94.157 de 30 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.157 de 30 de Março de 1987