JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.157 de 30 de Março de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 94.157 de 30 de Março de 1987