Artigo 1º do Decreto nº 94.157 de 30 de Março de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aroeira", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado (Fazenda Aroeira", com a área de 935.0300ha (novecentos e trinta e cinco hectares e três ares), situado no Município de Guaraçaí, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.661.025,00m e E = 463.460m, referidas ao MC 51º, situado no Córrego da Onça; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Walter Zauro Ramos, com azimute de 120º00, e distância de 3.480m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 196º30' e distância de 960m, até o ponto 3, situado num açude; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Perobal, com azimute de 187º15' e distância de 1.800m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São José, com azimute de 290º00' e distância de 2.270m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 19º00' e distância de 1.400m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda São Jorge, com azimute de 302º00' e distância de 2.150m, até o ponto 7, situado em um córrego; deste, segue pelo referido córrego abaixo, com a distância de 400m, até o ponto 8, situado no Córrego da Onça; deste, segue pelo Córrego da Onça acima, com a distância de 1.600m, até o ponto 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta do IGG-SP - Escala 1:50.000-SF-22-I-II-1, ano 1967, Fotografias Aéreas da Terrafoto S.A., Escala aproximada 1:20.000 - Ano 1979).